STJ AREsp 2549285
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Alega a parte agravante, em síntese, que "protocolou Recurso Especial e Agravo, ambos, com a devida e exaustiva fundamentação, em tempo hábil, combatendo todos os pontos nevrálgicos da decisão, visto que, a defesa impugnou todos os termos presentes no V. Acórdão, com profunda e atualizada fundamentação, notadamente, na clara ofensa a lei vigente, objeto de prequestionamento no bojo do recurso interposto e ao longo da fase recursal nesta Respeitável Casa do STJ" (fl. 2.943). Nesses termos, requer o conhecimento e provimento do presente agravo, a fim de que seja dado prosseguimento ao recurso especial. Foi oferecida impugnação. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o regimental que deixa de fazê-lo ou apenas formula alusões genéricas aos motivos que conduziram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.