STJ AREsp 2497487
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 336/342) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante afirma, em síntese, que a discussão demanda apenas exame de questões de direito, não havendo falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega que "é NULA a SENTENÇA, devendo, concessa venia, o feito ser redistribuído para uma das Varas Cíveis da Comarca do Recife, tendo em vista a violação aos a rtigos 2º, caput, do CDC e 46 e 53, inc. IV, do CPC" (e-STJ fl. 338 ). Ao final, pede a reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (e-STJ fls. 346/354). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.