Decisão · STJ

STJ AREsp 2494537

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DACHSER BRASIL LOGISTICA LTDA contra decisão da Presidente desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito da execução de título extrajudicial, proposto pela agravante em face de Multi-Export Comissária de Despachos Ltda.
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