STJ AREsp 2494537
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DACHSER BRASIL LOGISTICA LTDA contra decisão da Presidente desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito da execução de título extrajudicial, proposto pela agravante em face de Multi-Export Comissária de Despachos Ltda.