Decisão · STJ

STJ AREsp 2500051

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 72/75) interposto c ontra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, os agravantes alegam (e-STJ fl. 74): .. o artigo de lei foi devidamente prequestionado, ficando demonstrado que o Tribunal "a quo" rejeitou a tese de impugnação ao argumento de que seria necessário auferir se os valores bloqueados eram poupança ou não. E a questão de fundo do recurso é exatamente essa interpretação que diverge do posicionamento do STJ sobre o tema. Com isso, impõe-se que seja afastada a incidência da Súmula 211/STJ, devendo ser provido o presente agravo interno para que seja corrigida a decisão agravada. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 80). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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