STJ AREsp 2452160
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO. 1. "Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal situação não atrai para o exequente a responsabilidade por honorários advocatícios" (AgInt no AgInt no AREsp 2.159.674/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO BARDDAL, em face da decisão de fls. 447-451, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls. 315-318, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARTE EXECUTADA QUE DEIXOU DE CUMPRIR COM SUA OBRIGAÇÃO NOTEMPO E MODO ADEQUADOS. INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL DA PARTE DEVEDORA QUE MOTIVOU A PROPOSITURA DA DEMANDA EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DO ÔNUS RESPECTIVO AO CREDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 326-333, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 351-354, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 368-385, e-STJ), o recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 85 do CPC/2015, pois a execução foi extinta por inércia do credor em buscar bens passíveis de execução, e não da inexistência de tais bens; (ii) 1022 e 489 do CPC/2015, na medida em que o acórdão recorrido seria omisso em relação a precedentes que reforçariam a tese recursal ora suscitada; Contrarrazões às fls. 396-400, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 447-451, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo na ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 83/STJ. Irresignado, o sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 455-463, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, na medida em que a execução foi extinta por desídia do exequente. Não houve impugnação (fls. 468, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO. 1. "Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal situação não atrai para o exequente a responsabilidade por honorários advocatícios" (AgInt no AgInt no AREsp 2.159.674/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.