Decisão · STJ

STJ AREsp 2516758

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese relativo às Súmulas 284/STF e 7/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, ajuizada por RUBENS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, ora agravado, em face da parte ora agravante.
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