Decisão · STJ

STJ AREsp 2555250

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por RAIANNY DE AQUINO BARBOSA CAMILO, em face da agravante, na qual arguiu que é beneficiária de plano de saúde mantido com a requerida e que ela negou cobertura ao procedimento cirúrgico indicado pelo seu médico assistente, referente à implantação de prótese prototipada de crânio para correção de falta óssea, reconstrução craniana ou craniofacial. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para, confirmando a tutela de urgência concedida anteriormente, determinar que a agravante arque com todo o tratamento indicado na petição inicial.
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