Decisão · STJ

STJ AREsp 1967654

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-08-19publicado em 2024-06-06
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMEN TOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 581/598) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 83/STJ, alegando que não foi observada a peculiaridade do caso, no qual o contrato firmado pelas partes possuía eficácia executiva, não havendo razão para que fosse ajuizada ação monitória. Aduz que a matéria recursal não demanda reexame de fatos e prova, sendo descabida a aplicação da Súmula n. 7/STJ. Afirma que o acórdão recorrido contraria a jurisprudência do STJ, segundo a qual, há cerceamento de defesa quando o Juízo indefere a prova requerida e julga improcedente o pedido por falta de provas. Entende que, "quanto ao ponto que pretende o desentranhamento dos documentos apresentados extemporaneamente, devido a violação aos artigos 369, 434 e 435 do CPC, todos os fundamentos apresentados pelo v. acórdão proferido pelo Tribunal a quo foram rebatidos no Recurso Especial apresentado alhures e em razão disso inaplicável a Súmula n.º 283 do STF, merecendo também ser reformada a r. decisão agravada também nesse ponto" (e-STJ fl. 588). Destaca que, também em relação ao art. 476 do CC/2002, não há falar na incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que o acórdão recorrido apresenta toda a moldura fática para o exame da questão. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 603). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMEN TOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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