STJ AREsp 2539843
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO SANTA SAÚDE contra decisão monocrática de fls. 691-695 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: i) aplicação da Súmulas 83/STJ; e ii) incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 699-707 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, alegando, primeiramente, que não se aplica a Súmula 83/STJ, porquanto não se está tratando sobre carência, mas sim sobre Cobertura Parcial Temporária. Em seguida, aduz que não incide a Súmula 7/STJ, porque não se pretende o reexame fático probatório, mas sim a qualificação jurídica dos fatos. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.