STJ AREsp 2492785
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVADA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por GOLDEN SAT LOCACAO E COMERCIO DE RASTREADORES LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário, acostada às fls. 170/175 (e-STJ), que negou provimento ao recurso especial. Consoante se depreende dos autos, o apelo nobre, interposto, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal, pretendia reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 39, e-STJ): Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada para incluir os sócios no polo passivo da demanda. Pedido recursal formulado pelo sócio da executada para reformar a decisão agravada alegando cerceamento de defesa e fraude no vínculo societário. Argumento recursal que merece acolhida. Prova documental robusta, consistente em sentença proferida no juízo trabalhista, que evidenciou que o sócio era um real empregado da sociedade executada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial (fls. 64/86, e-STJ), a recorrente, no trecho de fls. 76/82, e-STJ, apresentando considerações sobre o Princípio do Livre Convencimento Motivado, sustentou a existência de responsabilidade do Recorrido, como ex-sócio da empresa Transpioneira Transportes e Logística Ltda - ME, pelas obrigações assumidas; e defendeu, entre as fls. 82/85, e-STJ, a aplicação da Teoria da Aparência. Sem contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) não houve demonstração das vulnerações legais suscitadas; e (ii) incidência da Súmula 7/STJ. Daí o agravo (art. 1042 do CPC/15). Sem contraminuta. Por decisão monocrática (fls. 170/175, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de incidência dos enunciados das Súmulas 284 do STF, e 211 do STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 191/192, e-STJ). Na presente oportunidade, a agravante, em suas razões de fls. 196/215, e-STJ: (i) faz, entre as fls. 197/200, e-STJ, breve resumo da lide; (ii) sustenta, nas fls. 200/204, e-STJ, a inaplicabilidade dos óbices referidos na decisão ora agravada, afirmando que, embora não tenha feito menção explícita aos dispositivos - artigos 133, 926, 927 e 928 do CPC/15; 50 e 1032 do CC/02, os quais entende violados -, ao longo da petição, o recurso abordou as questões tratadas neste comandos legais, (a necessidade de reconhecimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor do Agravado). Aduz que o STF tem adotado uma postura flexível em relação à exigência do prequestionamento. Assim, assevera que a matéria estará prequestionada se os embargos declaratórios foram devidamente opostos e o tribunal de origem ainda assim se recusar a apreciar a questão suscitada; e, por fim, (iii) reproduz, ipsis litteris, às fls. 205/215, e-STJ, os fundamentos de mérito do recurso especial, contidos nas fls. 76/85, e-STJ, relacionados à alegada a existência de responsabilidade do Recorrido, como ex-sócio da empresa Transpioneira Transportes e Logística Ltda - ME, pelas obrigações assumidas, e a necessidade de aplicação da Teoria da Aparência. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVADA. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido.