STJ AREsp 2443758
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 130): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta "(..) não ser aplicável, no presente caso concreto, a alegação de que o julgamento do Recurso Especial interposto redundaria em ofensa à Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi demonstrado que o V. acórdão recorrido violou Lei Federal, comprovando o cabimento do Recurso Especial. (..) No caso em análise é oportuno salientar que se está diante de MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, que como sabido, deve ser apreciada de ofício pelo magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdição." (fl. 137). Trata da matéria de fundo e defende "(..) a desnecessidade de se reexaminar fatos e provas (..). Além disso, não há o que se falar em ofensa à Súmula nº 07 dessa Colenda Corte de Justiça, vez que o necessário ao julgamento decorre da aplicação da lei e do quanto já constante dos autos, sendo uma reanálise do processo à luz das provas produzidas. (..) Ademais, não há que se falar que a legislação federal invocada não contém o substrato necessário ao amparo da tese defendida, posto que a tese defendida fora explicada no Recurso Especial, indicando-se a violação dos dispositivos legais. Além disso, não há o que se falar em majoração dos honorários sucumbenciais fixados anteriormente, havendo necessidade de readequação aos parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no art. 85, notadamente os parágrafos 2º e 3º." (fl. 139). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.