Decisão · STJ

STJ HC 888833

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-07publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de 5 dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública. 2. A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 22/4/2024, o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 23/4/2024, e o recurso apenas foi interposto em 8/5/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Jefferson José do Nascimento contra a decis ão que denegou o habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que há excesso de prazo na formação da culpa, haja vista que sua segregação cautelar perdura há quase 2 anos. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de 5 dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública. 2. A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 22/4/2024, o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 23/4/2024, e o recurso apenas foi interposto em 8/5/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →