STJ AREsp 2478745
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 11 e 489 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BRADESCO SA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e outro, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Ação: indenização por danos materiais e morais ajuizada por BRUNO GUERRA FILHO, em face dos agravantes, fundada em falha na prestação de serviços bancários. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os agravantes, solidariamente, à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de juros e correção.