Decisão · STJ

STJ AREsp 2471373

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. A GRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A previsão contida no art. 621 do Código de Processo Penal não diz respeito apenas aos requisitos de admissibilidade para o ajuizamento da revisão criminal, mas aos pressupostos indispensáveis para o acolhimento da revisão em si. Assim, em se tratando de pleito revisional ajuizado com fundamento no art. 621, I, do CPP - inadmitido ou mesmo indeferido -, a pretendida reforma do acórdão revisional pela via especial demandaria, inexoravelmente, a indicação do referido dispositivo, de modo a viabilizar a análise por esta Corte quanto ao preenchimento da hipótese ali preconizada: sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 2.319.094/DF, relator Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe de 25/5/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVANDRO CUSTODIO contra decisão de minha lavra às fls. 2201/2204, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente regimental (fls. 2208/2212), o agravante sustenta que os doutos Desembargadores admitiram a Revisão Criminal, negando o seu provimento em relação à matéria discutida, sendo este o motivo por não ter sido alegada a violação ao art. 621, I, do CPP. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado, com o consequente conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. A GRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A previsão contida no art. 621 do Código de Processo Penal não diz respeito apenas aos requisitos de admissibilidade para o ajuizamento da revisão criminal, mas aos pressupostos indispensáveis para o acolhimento da revisão em si. Assim, em se tratando de pleito revisional ajuizado com fundamento no art. 621, I, do CPP - inadmitido ou mesmo indeferido -, a pretendida reforma do acórdão revisional pela via especial demandaria, inexoravelmente, a indicação do referido dispositivo, de modo a viabilizar a análise por esta Corte quanto ao preenchimento da hipótese ali preconizada: sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 2.319.094/DF, relator Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe de 25/5/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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