STJ AREsp 2471373
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. A GRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A previsão contida no art. 621 do Código de Processo Penal não diz respeito apenas aos requisitos de admissibilidade para o ajuizamento da revisão criminal, mas aos pressupostos indispensáveis para o acolhimento da revisão em si. Assim, em se tratando de pleito revisional ajuizado com fundamento no art. 621, I, do CPP - inadmitido ou mesmo indeferido -, a pretendida reforma do acórdão revisional pela via especial demandaria, inexoravelmente, a indicação do referido dispositivo, de modo a viabilizar a análise por esta Corte quanto ao preenchimento da hipótese ali preconizada: sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 2.319.094/DF, relator Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe de 25/5/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVANDRO CUSTODIO contra decisão de minha lavra às fls. 2201/2204, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente regimental (fls. 2208/2212), o agravante sustenta que os doutos Desembargadores admitiram a Revisão Criminal, negando o seu provimento em relação à matéria discutida, sendo este o motivo por não ter sido alegada a violação ao art. 621, I, do CPP. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado, com o consequente conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. A GRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A previsão contida no art. 621 do Código de Processo Penal não diz respeito apenas aos requisitos de admissibilidade para o ajuizamento da revisão criminal, mas aos pressupostos indispensáveis para o acolhimento da revisão em si. Assim, em se tratando de pleito revisional ajuizado com fundamento no art. 621, I, do CPP - inadmitido ou mesmo indeferido -, a pretendida reforma do acórdão revisional pela via especial demandaria, inexoravelmente, a indicação do referido dispositivo, de modo a viabilizar a análise por esta Corte quanto ao preenchimento da hipótese ali preconizada: sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 2.319.094/DF, relator Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe de 25/5/2023). 2. Agravo regimental desprovido.