Decisão · STJ

STJ AREsp 2484001

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. A simples oposição dos embargos de declaração, visando à manifestação da Corte sobre o teor do art. 465 do CPC/2015, não supre o requisito do prequestionamento quando não há o debate dos temas controvertidos, consoante a inteligência da Súmula 211 do STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da qualificação técnica do perito para realização da perícia implica inevitável revolver de aspectos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNÍCIPIO DE RIO DE JANEIRO que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 963/967, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de prequestionamento; (II) incidência da Súmula 7 do STJ e (III) divergência jurisprudencial prejudicada. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o feito está prequestionado, bem como que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 987/1.007. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. A simples oposição dos embargos de declaração, visando à manifestação da Corte sobre o teor do art. 465 do CPC/2015, não supre o requisito do prequestionamento quando não há o debate dos temas controvertidos, consoante a inteligência da Súmula 211 do STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da qualificação técnica do perito para realização da perícia implica inevitável revolver de aspectos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →