STJ AREsp 2491515
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE ZAKI KHOURI, PLAY MASTER - DIVERSÕES, PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão de minha lavra em que não conheci de agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão de inadmissão do recurso especial foi devidamente impugnada, especialmente na parte que alega ausência de vício de integração do acórdão, transcrevendo parte das razões de seu agravo em que afirma que o vício de integração decorre da ausência de apreciação pelo Tribunal a quo dos extratos anexados que comprovariam a ausência de inclusão das CDA"s executadas no parcelamento, elemento capaz de infirmar a conclusão do acórdão pela inocorrência da prescrição. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.