Decisão · STJ

STJ EREsp 2048609

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-01-24publicado em 2024-06-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FRICASA ALIMENTOS S.A. contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls.414/416, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, porquanto opostos sem que fosse juntado o inteiro teor do acórdão paradigma, uma vez ausente a respectiva certidão de julgamento. A parte agravante sustenta, em essência, que (e-STJ fl. 428): .. ao opor os Embargos de Divergência, a Agravante anexou um arquivo em formato PDF (e-STJ Fl. 385/393), baixado diretamente da Central do Processo Eletrônico do STJ nos autos do AgInt REsp 1.947.385, contendo a ementa, acórdão, relatório e voto do julgamento apontado como paradigma pela parte. Nesse sentido, é notório que tanto o §4º do art. 266 do RISTJ quanto o §4º do art. 1.043 do CPC abrem a possibilidade de a parte provar a divergência com a reprodução da íntegra do julgado disponibilizado pela internet. 16. Em verdade, em nenhuma das normas supracitadas dispõem sobre a necessidade de ser imprescindível a juntada da certidão de julgamento, além da cópia integral do acórdão divergente, conforme o defendido na decisão agravada. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 482). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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