Decisão · STJ

STJ AREsp 2542157

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-06-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não demonstração de violação dos dispositivos indicados (arts. 966, §1º, do CPC, 188, I, 884, 927, 944, todos do CC/02, 12, V, "b" e "c", 35-C, I e II, ambos da Lei 9.656/98, 2º, parágrafo único, 3º, § 1º, ambos da Resolução CONSU nº 13/98, 14, § 4º e 54, § 4º, ambos do CDC) incidência da Súmula 5/STJ e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por M R C (MENOR), representado por R R M, em face da agravante, na qual aduz ser beneficiária do plano de saúde réu, bem como que no dia 14 de abril do ano de 2022 foi levada ao Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, sendo diagnosticada com bronquiolite positivo com taquipneia e tosse persistente, resultando em baixa saturação, necessitando, por isso, de oxigênio, porquanto havia a possibilidade de desenvolver pneumonia ou ter morte súbita, razão pela qual foi necessária sua internação em UTI pediátrica, diante da necessidade de cuidados médicos de urgência. Narra que solicitou à ré autorização para internação, por intermédio de funcionários do hospital, recebendo resposta de recusa pela operadora. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar a agravante a cobrir integralmente as despesas relativas à internação descrita na inicial, incluindo todos os procedimentos e medicamentos necessários à assistência da parte agravada.
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