STJ AREsp 2482011
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas excepcionalidades verificadas, através de critérios técnicos, no caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER DE MEDEIROS PAIM contra decisão monocrática de fls. 410-416 e-STJ, da lavra deste signatário, que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial manejado pela operadora de plano de saúde, parte ora agravada. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fls. 296 e-STJ): CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PARA IMPLANTE PERCUTÂNEO DA VALVA AÓRTICA (TAVI). NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELANTE DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SOB ALEGAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. REJEIÇÃO. ORDEM MÉDICA PARA ADIAMENTO. RELATÓRIO CARDIOLÓGICO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DO PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DE EVENTOS E PROCEDIMENTOS EM SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. COBERTURA MÍNIMA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITADORA DE COBERTURA. PROCEDLMENTO ATESTADO POR EQUIPE MÉDICA COMO ADEQUADO AO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA NO QUANTUM DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO LEGAL. ART. 85 DO CPC. DESPROVIMENTO DO APELO. Nas razões do recurso especial (fls. 308-339 e-STJ), a operadora de plano de saúde apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigos 10, § 4º, da Lei n.º 9.656/98; e 4º, inc. III, da Lei nº 9.961/00, sustentando, em suma, a legalidade da negativa de cobertura do procedimento médico solicitado, eis que não inserido no rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS, limitação expressamente prevista no contrato de plano de saúde; e (ii) artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, insurgindo-se contra fixação dos honorários advocatícios na origem, por se tratar de causa de baixa complexidade. Alegou, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Contrarrazões às fls. 343-345 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 347-361 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) aplicação do óbice da Súmula 83/STJ; b) incidência do óbice da Súmula 07/STJ; e c) não conhecimento da alegação violação ao art. 85 do CPC, por se encontrar o acórdão recorrido em consonância com a tese firmada no Tema 1076/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 410-416 e-STJ), este signatário, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que reaprecie a controvérsia à luz dos critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Caso o tratamento assistencial seja também de caráter continuado, caberá ao juízo de primeiro grau avaliar a eventual incidência dos parâmetros de cobertura estabelecidos na Lei n. 14.454/2022. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 421-424 e-STJ), a parte WAGNER DE MEDEIROS PAIM insurge-se contra o parcial provimento do recurso especial, sob as alegações de que a operadora do plano de saúde inovou em matéria recursal, bem como, que poderia ter requerido a realização de prova pericial na primeira instância, mas não o fez, requerendo o julgamento antecipado da lide. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas excepcionalidades verificadas, através de critérios técnicos, no caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido