Decisão · STJ

STJ AREsp 2496034

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso, interposto por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, em face da decisão de fls. 268/269, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo. Em certidão de fl. 1035, e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado certificou a ocorrência do trânsito em julgado da referida decisão no dia 29 de fevereiro de 2024. Em certidão de fl. 19 (expediente avulso), e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado certificou que "O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 268 teve início em 06/02/2024 e término em 28/02/2024 e a petição n. 196440/2024 (AgInt) foi protocolizada em 14/03/2024". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXEQUENTE. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após escoado o prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 1021 c/c art. 1070, CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido.
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