Decisão · STJ

STJ AREsp 2482575

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de f. 343-344 proferida pela Presidência desta Corte, a qual não conheceu dos recursos, em razão de serem manifestamente intempestivos. A parte agravante alega que, "o Acórdão recorrido, que ensejou a interposição do Recurso Especial em comento, proferido nos autos dos Embargos de Declaração nº 0829610-40.2018.8.12.0001/50000, foi publicado no Diário de Justiça nº 5181 em 24/05/2023, .. Iniciando a contagem no dia útil subsequente, 25/05/2023, considerando a suspensão do prazo pelo feriado nacional de Corpus Christi em 08/06/2023, o ponto facultativo de 09/06/2023 do TJMS, e o feriado municipal de13/06/2023 em Campo Grande, é tempestivo o recurso, uma vez que o prazo para sua interposição finalizou somente no dia20 de junho de 2023, data em que fora protocolado o recurso" (f. 350-351). Prossegue no sentido de que "após o protocolo, quando do juízo de admissibilidade, foi atestada pelo próprio Tribunal a quo, primeiro destinatário do recurso, a tempestividade, confirmando a correta contagem do prazo em decorrência da ausência de expediente no mesmo nos dias indicados" (f. 351). Afirma que, "quanto ao Agravo em Recurso Especial, autos principais sob nº 0829610-40.2018.8.12.0001/50002, a decisão atacada pelo mesmo foi publicada no Diário de Justiça nº 5237 em 17/08/2023. Considerando o início do prazo no primeiro dia útil subsequente, 18/08/2023, e a suspensão dos prazos em decorrência do feriado nacional de 07/09/2023, com ponto facultativo em 08/09/2023 no TJMS, tem-se como data fim do prazo 11/09/2023, quando foi efetivamente interposto o recurso em comento .. Sendo assim, restou certificada ao juízo a correta contagem do prazo recursal, de modo que o Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial em tela foram apresentados dentro do período processual correto, não havendo razão para declaração de sua intempestividade" (f. 352). Impugnação pela manutenção da decisão (f. 362-364). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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