Decisão · STJ

STJ REsp 1893013

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2020-09-01publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. Inviável o conhecimento do agravo interno quando a agravante, devidamente intimada, não apresenta a complementação da s razões de recurso, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão monocrática de relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino que deu provimento ao recurso especial. Opostos embargos de declaração, às fls. 1.040-1.049, foram conhecidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC (fl. 1.064-1.065). A parte recorrente foi intimada para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC (fls . 1.64-1.065). Impugnação pela parte agravada às fls.1.072-1.074. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. Inviável o conhecimento do agravo interno quando a agravante, devidamente intimada, não apresenta a complementação da s razões de recurso, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido.
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