Decisão · STJ

STJ EAREsp 1770434

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2020-10-01publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. Não é preciso aguardar o trânsito em julgado para se aplicar a conclusão exarada no julgamento do EREsp n. 1.931.103/SP, que trata de processo análogo, envolvendo as mesmas partes. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ. Embargos de divergência interpostos em: 13/12/2022. Ação: de cobrança, ajuizada por JEHOVAH NOGUEIRA JUNIOR em face de BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, fundada em contrato de distribuição de honorários firmado entre as partes.
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