STJ AREsp 2539983
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MICHEL COSTA VILELLA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 343-344). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 279): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PARTE AUTORA QUE DEIXOU DE ANEXAR AOS AUTOS O INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGANDO PODERES EM FAVOR DOS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DOS DEMANDADOS COMO ADMINISTRADORES DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 550. §1º DO CPC. PEDIDO GENÉRICO. DEVER DO AUTOR ESPECIFICAR DETALHADAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS EXIGE AS CONTAS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Alega a agravante que (fl. 353): Destarte, demonstra-se que, no caso em tela, a não citação específica a texto legal -quando a divergência do recurso se funda no embate entre a interpretação jurisprudencial entre tribunais -não é impeditivo para se negar o devido cotejo entre os dissídios, a decisão de inadmissão proferida pelo Nobre Vice-presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Potiguar merece ser revista.014Mais: essa interpretação, prestigiando a continuidade pela apresentação do dissídio notório, é capaz de mitigar até mesmo a aplicação da Súmula 284 do STF, citada na decisão ora agravada, como fundamento pela inadmissão do recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 366 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.