Decisão · STJ

STJ AREsp 2352680

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. O dia 14 de novembro não é feriado nacional, previsto em lei federal. Portanto, a ausência de expediente forense nessa data - com a suspensão do prazo processual, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, por se tratar de feriado local - deve ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ GIL FINGUERMANN contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que reconheceu a intempestividade do recurso especial (e-STJ, fls. 243-244). Nas razões do agravo, o insurgente defende a tempestividade do recurso, sustentando que "decisão Recorrida foi publicada no DJe no dia 1º de novembro de 2022, sendo considerada a data de publicação dia 3 de novembro de 2022. O décimo quinto dia útil, prazo para a interposição do Recurso Especial, foi o dia 28 de novembro de 2022, pois dia 14 e 15 de novembro foram considerados feriados de Suspensão de expediente e Proclamação da República, conforme Provimento CSM n o 2.641/2021, documento anexo, e o Recurso Especial foi protocolado dia 28 de novembro" (e-STJ, fl. 249). Alega, ainda, a possibilidade de comprovação posterior da existência de feriado local. Requer o provimento deste agravo interno. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 281). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. O dia 14 de novembro não é feriado nacional, previsto em lei federal. Portanto, a ausência de expediente forense nessa data - com a suspensão do prazo processual, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, por se tratar de feriado local - deve ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido.
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