Decisão · STJ

STJ AREsp 2375997

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão (e-STJ fls. 598/600) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 604/616), a agravante alega que a decisão de admissibilidade do recurso especial não fundamentou o conhecimento do recurso especial na aplicação da Súmula nº 83/STJ, mas tão somente na incidência das Súmulas nºs 7 e 211/STJ, de modo que não há falar em impugnação do óbice não aplicado no caso concreto. Argumenta que impugnou a incidência da Súmula nº 7/STJ no que diz respeito às questões de cerceamento de defesa e excesso de cálculo, atendendo inteiramente aos requisitos do art. 932, III, do CPC. Impugnação às e-STJ fls. 622/627 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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