Decisão · STJ

STJ REsp 2057798

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-13publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. TAXA PREVISTA EM CONTRATO. ANUÊNCIA EXPRESSA À COBRANÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É legítima a cobrança, por parte de entidade associativa de moradores (proprietários), de taxa (contribuição) destinada a cobrir despesas (custos) de manutenção de imóveis (lotes, terrenos), no caso em que o encargo é previsto em contrato averbado no registro imobiliário. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO A autora agrava da decisão que negou provimento ao seu recurso especial, integrada pela decisão que rejeitou seus embargos de declaração. Contesta a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. TAXA PREVISTA EM CONTRATO. ANUÊNCIA EXPRESSA À COBRANÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É legítima a cobrança, por parte de entidade associativa de moradores (proprietários), de taxa (contribuição) destinada a cobrir despesas (custos) de manutenção de imóveis (lotes, terrenos), no caso em que o encargo é previsto em contrato averbado no registro imobiliário. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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