STJ REsp 2121977
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado originário acerca da ausência dos requisitos para propiciar a indenização por dano moral pleiteada - para assim acolher a pretensão recursal, nos moldes em que requerida - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a incidência da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RUBIA GIZELI ALCANTARA LEMOS contra a decisão de fls. 354-357 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso especial por ela interposto, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBTÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O recurso especial foi deduzido com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, visando reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 291, e-STJ): APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - Descontos em benefício previdenciário - Empréstimo consignado - Sentença de procedência - Apelo da ré - Declaração de inexigibilidade do contrato - Banco que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade do contrato nos termos do artigo 373, II do CPC - Declaração de inexigibilidade que se mantém - Afastamento da repetição do indébito - Descabimento - Devolução deve ocorrer na forma simples - Danos morais - Afastamento - Ausente prova da ofensa à honra, à dignidade ou à imagem da pessoa - Entendimento majoritário da C. Câmara Sentença reformada - RECURSO DA PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram acolhidos, nos termos da seguinte ementa (fl. 315, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de Omissão - Fixação de verba honorária - Tema 1076 STJ - Acolhimento - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, com efeitos modificativos com relação a fixação do valor da verba honorária. Nas razões do recurso especial (fls. 319-324, e-STJ), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002; 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou, em suma, fazer jus à indenização por dano moral em virtude da negligência da recorrida, que permitiu a contratação fraudulenta de empréstimo consignado, tendo em vista os descontos dele decorrentes incidirem sobre seu benefício previdenciário, verba de caráter alimentar. Em razão do juízo prévio positivo de admissibilidade (fls. 346-347, e-STJ), os autos ascenderam ao Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que este relator, por decisão monocrática, não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ para revisão das conclusões do acórdão recorrido, óbice que tornou prejudicada a análise da divergência jurisprudencial colacionada. Neste agravo interno (fls. 360-363, e-STJ), a agravante pugna pela inaplicabilidade do óbice apontado para o não conhecimento de seu reclamo, ao tempo que repisa as mesmas razões trazidas no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 368-377 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado originário acerca da ausência dos requisitos para propiciar a indenização por dano moral pleiteada - para assim acolher a pretensão recursal, nos moldes em que requerida - demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a incidência da Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.