Decisão · STJ

STJ AREsp 2505525

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS. FALTA DE CIÊNCIA DOS SEGURADOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, considera-se deficiente a argumentação quando o dispositivo de lei citado não possui conteúdo normativo apto a sustentar a temática defendida no recurso especial. 3. Concluindo o Tribunal estadual que a modificação no regulamento da entidade previdenciária não é válida, mostra-se vedado ao Superior Tribunal de Justiça rever o posicionamento adotado, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 1.301-1.307), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS. FALTA DE CIÊNCIA DOS SEGURADOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante afirma que o recurso especial não foi interposto para apreciação de violação a dispositivo constitucional. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Destaca que não incide a Súmula 7/STJ. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.326-1.331 (e-STJ), pleiteando os agravados a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS. FALTA DE CIÊNCIA DOS SEGURADOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível, por meio do julgamento de recurso especial, analisar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, considera-se deficiente a argumentação quando o dispositivo de lei citado não possui conteúdo normativo apto a sustentar a temática defendida no recurso especial. 3. Concluindo o Tribunal estadual que a modificação no regulamento da entidade previdenciária não é válida, mostra-se vedado ao Superior Tribunal de Justiça rever o posicionamento adotado, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 5. Agravo interno desprovido.
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