STJ EAREsp 2210333
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso . Precedentes. 2. Na hipótese, a discussão acerca do percentual de retenção aplicado demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. (outro nome: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e OUTRA contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento pela incidência das Súmulas nºs 7 e 568/STJ (fls. 512/515 e-STJ). Em suas razões (fls. 519/531 e-STJ), a parte agravante sustenta que não há óbice sumular no presente caso. Aduz que "é imprescindível que sejam reformadas as decisões a fim de declarar a possibilidade de aplicação da multa penal em 25% como estipulado no contrato" (fl. 525 e-STJ). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação (certidão de fl. 535 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem considerado razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, que o percentual de retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso . Precedentes. 2. Na hipótese, a discussão acerca do percentual de retenção aplicado demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.