STJ EREsp 2111676
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca do custeio pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de procedimento cirúrgico demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento. Nas suas razões, a agravante postula a reforma da decisão agravada ao argumento de que o art. 10, VII, da Lei nº 9.656/1998 expressamente autoriza a exclusão de cobertura de próteses, órteses e acessórios não ligados a ato cirúrgico. Afirma que: "(..) Destaque-se, a órtese solicitada é utilizada para o tratamento de assimetria craniana, decorrente da alteração da formação óssea do crânio e da face, ou seja, é utilizada para moldar o formato craniano, de modo a conduzir seu crescimento em direção à normalidade. (..) Em que pese a decisão agravada fundamentar que a cobertura deve ser obrigatória pois a órtese substitui o procedimento cirúrgico, importante salientar que, o diagnóstico de plagiocefalia e braquecefalia, o qual foi utilizado para justificar a utilização da órtese, são alterações na morfologia da cabeça decorrentes do posicionamento da cabeça da criança no berço em situação viciosa pelos cuidadores, e possui natureza estética, não atribuindo doenças neurológicas específicas ou malformativas decorrentes da assimetria craniana. Ou seja, o diagnóstico apresentado não necessita de procedimento cirúrgico" (fl. 655, e-STJ - grifou-se). Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca do custeio pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da necessidade de procedimento cirúrgico demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.