STJ EREsp 2032295
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. DECRETAÇÃO DE SIGILO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Impossível o conhecimento da divergência, uma vez que, quanto à pretendida quebra de sigilo bancário, o acórdão embargado não adentrou no mérito do recurso especial, fazendo incidir à hipótese a Súmula 7/STJ. Incide, no caso dos autos, a Súmula n. 315/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Não há similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, pois os acórdãos apontados como paradigmas enfrentaram a questão sob a perspectiva do instituto processual da preclusão. Por sua vez, o contexto fático e jurídico do acórdão embargado cuida de quebra de sigilo para a obtenção de informações acerca do patrimônio de um devedor, enfrentando a temática pela ótica de direito fundamental, ou seja, pela perspectiva constitucional da garantia individual que representa. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 397): PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. DECRETAÇÃO DE SIGILO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. O agravante alega que: "No caso em apreço, não há dúvidas que o mérito do tema processual da preclusão pro judicato foi expressamente abordado pelos dois paradigmas e pelo v. acórdão embargado (fls. 306/312 e-STJ), conforme se constata dos quadros de cotejo analítico trazidos no item 25 (fls. 330/332 e-STJ) dos Embargos de Divergência (..)"; (..) eventual não conhecimento do recurso, ainda que pela Súmula nº 7/STJ, em nada obsta o conhecimento da divergência que lastreia o recurso interposto pela Agravante, o que, como corolário lógico e necessário, igualmente afasta a incidência da Súmula nº 315/STJ". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. DECRETAÇÃO DE SIGILO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Impossível o conhecimento da divergência, uma vez que, quanto à pretendida quebra de sigilo bancário, o acórdão embargado não adentrou no mérito do recurso especial, fazendo incidir à hipótese a Súmula 7/STJ. Incide, no caso dos autos, a Súmula n. 315/STJ, que assim dispõe: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Não há similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, pois os acórdãos apontados como paradigmas enfrentaram a questão sob a perspectiva do instituto processual da preclusão. Por sua vez, o contexto fático e jurídico do acórdão embargado cuida de quebra de sigilo para a obtenção de informações acerca do patrimônio de um devedor, enfrentando a temática pela ótica de direito fundamental, ou seja, pela perspectiva constitucional da garantia individual que representa. 4. Agravo interno não provido.