Decisão · STJ

STJ AREsp 2313794

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPRESCIDIBILIDADE DA APREENSÃO DE DROGAS E AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. PRECEDENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO . CONCLUSÃO DIVERSA QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado na Corte de origem, no sentido de absolver o recorrido da imputação de tráfico de drogas em razão da ausência de materialidade delitiva, porquanto não houve apreensão de qualquer substância entorpecente em seu poder e a realização de laudo toxicológico, encontra amparo na atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que é imprescindível a apreensão de entorpecentes para a constatação da materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas. 2. O Tribunal recorrido, analisando soberanamente os aspectos fático-probatórios do processo, afirmou que não foi comprovado o vínculo associativo, não se evidenciando a permanência e a estabilidade na associação. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG contra a decisão de fls. 498/505, de minha relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Em suas razões, a parte agravante, em síntese, sustenta a prescindibilidade da apreensão da droga para que esteja configurada a materialidade do crime de tráfico de entorpecente, e que não é necessário o reexame da prova dos autos para que se tenha por reconhecido o delito de associação para o tráfico de drogas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado, para que a decisão monocrática seja reformada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPRESCIDIBILIDADE DA APREENSÃO DE DROGAS E AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. PRECEDENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO . CONCLUSÃO DIVERSA QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado na Corte de origem, no sentido de absolver o recorrido da imputação de tráfico de drogas em razão da ausência de materialidade delitiva, porquanto não houve apreensão de qualquer substância entorpecente em seu poder e a realização de laudo toxicológico, encontra amparo na atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que é imprescindível a apreensão de entorpecentes para a constatação da materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas. 2. O Tribunal recorrido, analisando soberanamente os aspectos fático-probatórios do processo, afirmou que não foi comprovado o vínculo associativo, não se evidenciando a permanência e a estabilidade na associação. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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