Decisão · STJ

STJ AREsp 2527500

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado intempestivo. Alega a parte agravante que o recurso é tempestivo porque "para o cômputo do prazo do Agravo Interposto foram considerados como dias não úteis as datas de 08 de junho e 09 de junho de 2023" e "este Tribunal já decidiu em ocasião anterior a possibilidade de se comprovar posteriormente a existência de feriado local, no caso a segunda-feira de carnaval, nos ternos do v. acórdão proferido no AREsp 1984566/ES" (fl. 200/e-STJ). A parte agravada apresentou impugnação, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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