Decisão · STJ

STJ EAREsp 2401723

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada depende da demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela existência de grupo econômico, tendo em vista que após o CPC /2015, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO ENSEADA DAS ORQUÍDEAS contra a decisão (e-STJ fls. 1.071-1.076) que conferiu provimento ao recurso especial de GAFISA S.A. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.137-1.160), o agravante volta a sustentar que seria desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica se a parte comparecer espontaneamente nos autos. Afirma que deveria ser realizado um distinguishing com relação aos precedentes invocados na decisão impugnada. Insurge-se contra a condenação em honorários advocatícios, sustentando que "o nosso regramento jurídico não prevê a hipótese de aplicação, pelos Tribunais Superiores, de condenação originária em honorários advocatícios sucumbenciais, nos casos em que há reversão do resultado da demanda" (e-STJ fl. 1.142). Assevera que seria indevida a condenação em honorários recursais em casos como o dos autos em que não houve condenação na instância de origem. Aponta omissão no julgado no tocante às preliminares levantadas na contraminuta recursal (Súmulas nºs 7 e 182/STJ e nºs 283 e 284/STF, além de violação do princípio da dialeticidade). Ao final, pugna pelo provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada depende da demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela existência de grupo econômico, tendo em vista que após o CPC /2015, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno não provido.
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