Decisão · STJ

STJ AREsp 2397024

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 230/231) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 235/241), a agravante alega ser "(..) fundamental entender a necessidade de julgamento de Recursos pelos Tribunais, ou seja, apreciação do feito em duplo grau de jurisdição, já que estamos oportunizando a apreciação do feito, a julgadores recursais, com maior experiência, independência, que procederão com exame mais aprofundado do litígio, sendo certo que haverá maior probabilidade de acerto no cumprimento da jurisdição" (e-STJ fl. 238). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 246/249. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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