Decisão · STJ

STJ AREsp 2456225

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "os honorários advocatícios, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.055.080/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022). 2. Consoante orientação firmada nesta Corte Superior, a revisão acerca do quantitativo em que o autor e réu decaíram do pedido, para fins de distribuição dos ônus de sucumbência, demanda o revolvimento de matéria fática, providência inviável no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO MONTEAGUDO FLAUSINO contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 451): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 3. CUMULAÇÃO DE MULTAS. PRETENSÃO QUE DEMANDA O EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 480-493), o agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 451-457) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ ao caso sob julgamento, pois a questão é eminentemente jurídica, qual seja, a violação ao § 11 do art. 85 do CPC/2015, e não demanda o revolvimento do acervo fático-probatório. Sustenta que a lei processual estabelece expressamente ser cabível a majoração dos honorários, não havendo previsão legal para a alteração sem a provocação da parte interessada. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 497-503), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "os honorários advocatícios, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.055.080/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022). 2. Consoante orientação firmada nesta Corte Superior, a revisão acerca do quantitativo em que o autor e réu decaíram do pedido, para fins de distribuição dos ônus de sucumbência, demanda o revolvimento de matéria fática, providência inviável no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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