Decisão · STJ

STJ AREsp 2063950

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-02-11publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATESTADO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM ADVOGADA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não constitui justa causa apta a devolver o prazo recursal a simples juntada de atestado médico que informe eventual problema de saúde do advogado. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, apta a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, hipótese não configurada nos autos" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 608.847/RS, Relator o Ministro Gurgel de Faria, DJe 26/4/2023). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVA VIEIRA CAMARGO contra a decisão desta relatoria de fls. 630-632 (e-STJ), que indeferiu o pleito por restituição do prazo recursal. Julgado o agravo interno, foi publicado o acórdão (e-STJ, fls. 610-619 e 620-625 (e-STJ). Posteriormente, a insurgente requereu a devolução do prazo para recorrer do decisum (e-STJ, fls. 625-628), o que não foi acolhido (e-STJ, fls. 630-632). Questionando essa manifestação unipessoal, protocola a ora demandante este recurso. Reforça as teses e fundamentos da petição de fls. 626-628 (e-STJ). Pondera que recusar o atestado médico em que o profissional afirma a necessidade de afastamento das atividades laborais é atentar contra a segurança jurídica, a democracia e os direitos constitucionais garantidos à parte. Destaca que a cirurgia de hemorroida é um procedimento que impede qualquer pessoa de exercer suas atividades laborais por, pelo menos, 20 (vinte) dias seguidos. Além do mais, frisa que ela é feita em um local superdelicado e dolorido, não permitindo esforço físico nem que o paciente permaneça sentado ou em pé por muito tempo, além de exigir no mínimo 3 (três) banhos de assento diários. Argumenta pela necessidade de respeito ao teor dos arts. 183, 223 e 1.004, c/c o art. 313, I, do CPC, haja vista que a justa causa para o deferimento do período recursal está devidamente configurada. Suscita que devem ser respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Requer o provimento deste agravo interno (e-STJ, fls. 636-659). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 664-670). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATESTADO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM ADVOGADA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não constitui justa causa apta a devolver o prazo recursal a simples juntada de atestado médico que informe eventual problema de saúde do advogado. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, apta a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, hipótese não configurada nos autos" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 608.847/RS, Relator o Ministro Gurgel de Faria, DJe 26/4/2023). 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →