STJ REsp 2095968
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTRATO E ROL DA ANS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TRATAMENTO EFICAZ DIVERSO. EXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO AFASTADA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo. 2. A operadora de plano de plano ou seguro saúde não é obrigada a arcar com tratamentos não constantes do Rol da ANS, se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol. 3. No caso em debate, o acórdão recorrido concluiu que o paciente estava ciente de que a técnica robótica não é coberta pelo seu plano de saúde, e que tal tratamento apenas busca atenuar os efeitos do procedimento cirúrgico, existindo, na espécie, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol. 4. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEILSON LIMA TEIXEIRA contra a decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, o agravante refuta a incidência dos referidos óbices e, no mais, repete o mérito do recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para o provimento do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária impugnou o recurso às fls. 1.125-1.138 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTRATO E ROL DA ANS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. TRATAMENTO EFICAZ DIVERSO. EXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO AFASTADA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo. 2. A operadora de plano de plano ou seguro saúde não é obrigada a arcar com tratamentos não constantes do Rol da ANS, se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol. 3. No caso em debate, o acórdão recorrido concluiu que o paciente estava ciente de que a técnica robótica não é coberta pelo seu plano de saúde, e que tal tratamento apenas busca atenuar os efeitos do procedimento cirúrgico, existindo, na espécie, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol. 4. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.