STJ AREsp 2267046
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Hipótese em que o recurso especial está fundamentado apenas em dispositivos da Constituição Federal. 3. Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de malferimento dos dispositivos da Constituição Federal, por ser a via inadequada à alegação de afronta a artigos e preceitos da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência atribuída exclusivamente à Suprema Corte. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno manejado por MOVIMENTO RENOVAÇÃO LIBERAL contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial com fundamento na ausência de indicação de dispositivo legal violado, trazendo o recorrente apenas dispositivos constitucionais (fls. 573-574). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 395): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO PELA RÉ EM REDE SOCIAL DA IMAGEM DO AUTOR EM PRIMEIRO PLANO, AO CENTRO E COM AS FRASES CHEGA DE MAMATA! E #PELOFIMDALEIROUANET NA PARTE SUPERIOR DA IMAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. Colisão aparente de direitos fundamentais. Liberdade de expressão e direito à imagem. Ponderação de interesses. Divulgação da imagem em publicação em rede social que extrapola os limites da liberdade de expressão ao sugerir que o autor se beneficiou de forma ilícita de recursos públicos oriundos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, instituído pela Lei 8.313/1991,conhecida como Lei Rouanet. Nas legendas das publicações realizadas pela ré constam: já é hora de acabar com a lei que só beneficia pelegos do PT! e os acontecimentos de hoje só provam mais uma vez que a Lei Rouanet precisa acabar, em alusão à operação Polícia Federal denominada Boca Livre, divulgada pelos meios de comunicação em 28/06/2016 e que apurava fraudes em contratos com recursos públicos oriundos da Lei Rouanet. A construção de uma narrativa em torno da imagem do autor descontextualizada da veracidade dos fatos e envolvendo a apuração de eventuais ilícitos com a utilização de verba pública nos quais ele não participou e não era investigado é capaz de causar danos à sua imagem e honra, por se tratar de pessoa conhecida publicamente. Dano moral configurado em razão da indevida exposição da imagem do autor à narrativa inverídica de utilização indevida de recursos públicos. Valor fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) compatível com o dano experimentado e a grande repercussão da publicação ofensiva. Exclusão da publicação com a imagem do autor da rede social da parte ré para cessar a exposição não autorizada da mesma à falsa narrativa criada. Impossibilidade de impedir a parte ré de veicular qualquer outra matéria que exponha o nome do autor, não sendo admissível no atual ordenamento jurídico a censura prévia, podendo eventual abuso de direito ou extrapolação à liberdade de expressão ser reclamada posteriormente. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante que (fl. 579): .. não se pode dizer que o Agravo em Recurso Especial do MRL tenha sido deficientemente fundamentado. As ofensas aos dispositivos de lei federal apontadas no decorrer das teses nele desenvolvidas, as quais foram todas devidamente fundamentadas. Nenhuma afirmação foi feita ao léu: nada foi dito sem que fosse explicado. As violações, com as indicações precisas dos dispositivos de lei federal apontadas pelo Agravante) e não podem servir de base à negativa de seguimento e à consequente impossibilidade de análise da questão pelos Tribunais Superiores. No mais, reitera as razões do recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls.593-602). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Hipótese em que o recurso especial está fundamentado apenas em dispositivos da Constituição Federal. 3. Não comporta conhecimento o recurso especial quanto à alegação de malferimento dos dispositivos da Constituição Federal, por ser a via inadequada à alegação de afronta a artigos e preceitos da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência atribuída exclusivamente à Suprema Corte. Agravo interno improvido.