Decisão · STJ

STJ AREsp 2495354

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-06-05
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ausente manifestação da recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual (no sentido de que a incidência dos juros moratórios sobre o valor devido ao recorrido, que inclui os juros compensatórios, não caracteriza bis in idem) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, às fls. 247-249 (e-STJ), a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas 283/STF e 5 e 7/STJ. Em suas razões (e-STJ, fls. 885-894), a agravante refuta a aplicação da Súmula 283/STF, afirmando que demonstrou todos os motivos para admissão e provimento do recurso especial de forma pormenorizada. Assevera que o acórdão estadual "se baseou integralmente no posicionamento pela possibilidade do cômputo dos juros de mora sobre os juros, o que foi devidamente atacado e amplamente debatido" (e-STJ, fl. 262). Pondera que o trecho destacado na decisão agravada "não se trata de capítulo ou fundamento autônomo, e sim mera complementação do voto, que teve como objeto central a prática de juros moratórios sobre os juros remuneratórios" (e-STJ, fl. 262). Argumenta sobre a desnecessidade de revisão do contexto fático probatório e sobre a comprovação do dissídio jurisprudencial. Reitera a alegação de ofensa aos arts. 506 e 507 do Código de Processo Civil de 2015 e 3º, III, e 9º da Lei Complementar n. 109/2001. Sem impugnação (e-STJ, fl. 298). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ausente manifestação da recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, o enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual (no sentido de que a incidência dos juros moratórios sobre o valor devido ao recorrido, que inclui os juros compensatórios, não caracteriza bis in idem) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido.
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