Decisão · STJ

STJ AREsp 2499322

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-06-05
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO NOS LIMITES DA TABELA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento de que, nos termos do art. 12, inciso VI, da Lei n.º 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é admitido em casos excepcionais e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido e m seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIO MITIDIERI SIMÕES (CLÁUDIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGÊNCIA/EMÊRGENCIA,. FORA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 689). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a ocorrência de distinguish, na medida em que o consumidor deu entrada previamente no hospital, por se tratar de caso de urgência, para, em seguida, solicitar reembolso integral das despesas médicas. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 711/716). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO NOS LIMITES DA TABELA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento de que, nos termos do art. 12, inciso VI, da Lei n.º 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é admitido em casos excepcionais e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido e m seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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