Decisão · STJ

STJ AREsp 2108481

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-04-19publicado em 2024-03-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. REGULARIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA . APURAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. PERCENTUAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO . ABUSIVIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Tratam os autos da abusividade do reajuste da mensalidade aplicado pelo plano de saúde com base na sinistralidade. 2. Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 3. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 546/550, e-STJ). Em suas razões (fls. 553/565, e-STJ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil e argumentando que inaplicáveis os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e nº 283/STF. Defende que "(..) a questão principal do recurso especial reside em saber se, tratando-se de reajuste de planos coletivos, a teor do artigo 35 -E, §2º da Lei 9.656/98, não haveria a necessidade de prévia aprovação da ANS, para o reajuste por sinistralidade, bem como na possibilidade de revisão contratual em caso de onerosidade excessiva, conforme prevê o art. 478 do Código Civil" (fls. 557/558, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 568/581 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. REGULARIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA . APURAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. PERCENTUAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO . ABUSIVIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Tratam os autos da abusividade do reajuste da mensalidade aplicado pelo plano de saúde com base na sinistralidade. 2. Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 3. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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