Decisão · STJ

STJ REsp 2091047

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PENHORAS DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTRA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DE RESERVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Luís Henrique Betiato Leal em face da decisão de fls. 145/147, por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. Aduz que, a contrário do afirmado na decisão agravada, "houve a devida demonstração de que a decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná contraria expresso entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo que a (des)necessidade de prova de caráter de poupança é o objeto do Recurso, e não fato subsidiário que poderia, ou não, esbarrar no contido à súmula nº 7 do STJ", sendo certo que esta Corte notoriamente entende são "impenhoráveis a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)" (fl. 157). Não foi apresentada impugnação ao recurso (certidão de fl. 169). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PENHORAS DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTRA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DE RESERVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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