Decisão · STJ

STJ REsp 2105258

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Tribunal de origem adotou fundamentação eminentemente constitucional para dirimir questão que envolve a inclusão ou não do ICMS, do PIS e da COFINS na base de cálculo do IPI. Assim, mostra-se inviável o exame das alegações vertidas no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A recorrente deixou de impugnar, nas razões recursais, fundamento basilar do acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. contra decisão de minha lavra (e-STJ fls.1.666/1.669), em que não conheci do recurso especial, considerando que a discussão é eminentemente constitucional e que há a incidência da Súmula 283 do STF no caso. A agravante sustenta, em resumo, que a decisão agravada está equivocada ao concluir que o apelo especial pretende a replicação do entendimento proferido no RE 574.706. Aduz, ainda, que "a r. decisão deixou de observar que o RE 574.706/PR, assim como outros julgados dos Tribunais Superiores, foi trazido no Recurso Especial como norte de interpretação para a base de cálculo do IPI, e não como fundamento jurídico único" (e-STJ fl. 1.677) e discorre sobre o mérito da demanda. Defende que houve impugnação específica da questão relativa ao uso da analogia para a exigência do tributo, motivo por que deve ser afastada a Súmula 284 do STF. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O Tribunal de origem adotou fundamentação eminentemente constitucional para dirimir questão que envolve a inclusão ou não do ICMS, do PIS e da COFINS na base de cálculo do IPI. Assim, mostra-se inviável o exame das alegações vertidas no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A recorrente deixou de impugnar, nas razões recursais, fundamento basilar do acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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