Decisão · STJ

STJ HC 892146

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi rechaçada porque a Corte carioca reconheceu expressamente que o paciente não se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 121 pinos de cocaína, pesando 84,7g (e-STJ, fl. 49) -, mas principalmente devido ao fato de ele já ser conhecido da polícia, como um traficante da região, e de haver sido preso em flagrante em local conhecido como ponto de venda de drogas, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho; tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante esporádico. 3. Ademais, desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEX ROBERTO DA SILVA BASILIO agrava regimentalmente contra decisão de minha Relatoria, na qual não conheci do writ porque substitutivo de recurso próprio. Não obstante isso, ao analisar os autos, concluí que as pretensões formuladas pela impetrante encontravam óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedentes. Afirma a defesa do agravante, contudo, que a quantidade de entorpecente apreendida e o local ser dominado por facção criminosa, não se constituem em fundamentação adequada para impedir a aplicação da redutora, até porque esses vetores, dado à natureza da benesse penal, não se revelam importantes indicativos de dedicação a atividades criminosas, na forma exigida pelo prefalado dispositivo legal (e-STJ, fl. 78). Pugna, por isso, pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao órgão Colegiado, para que seja reformada a decisão recorrida e reconhecida a minorante do tráfico privilegiado ao agravante e, por conseguinte, abrandado seu regime prisional e substituída a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi rechaçada porque a Corte carioca reconheceu expressamente que o paciente não se tratava de traficante eventual, haja vista não apenas a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos - 121 pinos de cocaína, pesando 84,7g (e-STJ, fl. 49) -, mas principalmente devido ao fato de ele já ser conhecido da polícia, como um traficante da região, e de haver sido preso em flagrante em local conhecido como ponto de venda de drogas, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho; tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante esporádico. 3. Ademais, desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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