Decisão · STJ

STJ AREsp 1334609

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2018-08-01publicado em 2024-06-05
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO . SÚMULA N. 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido assentou que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial foram elaborados nos termos do acórdão proferido nos autos principais. 2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da correção dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 7/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 216): IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial foram elaborados nos termos do acórdão proferido nos autos principais. - A sentença e o acórdão, determinaram a aplicação do índice de abril/1990 nas sete contas poupanças objeto do litígio, nada mencionando sobre a exclusão de nenhuma delas, tampouco das contas mencionadas pelo impugnante- Além disso, a exclusão dos valores superiores a NCr$ 50.000,00 foi observada. - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que não há necessidade de revolvimento de fatos e provas como concluiu a decisão agravada. "Na verdade, conforme já demonstrado nesses autos, houve violação a artigos de lei federal uma vez que o acórdão estadual não observou a inexigibilidade das contas com aniversário na segunda quinzena, como ocorre no caso dos autos, cujo título executivo encarta crédito inexistente (equiparável àquele que consubstancia obrigação inexigível" (fl. 575) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 587-600). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. REVISÃO . SÚMULA N. 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido assentou que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial foram elaborados nos termos do acórdão proferido nos autos principais. 2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da correção dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Agravo interno improvido.
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