STJ AREsp 2430641
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA. VALOR. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido da possibilidade de alteração no valor da multa diária no âmbito do recurso especial apenas em casos excepcionalíssimos diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A MIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 143/146) que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões (e-STJ fls. 150/159), a agravante volta a defender a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem não teria se manifestado, mesmo quando provocada pela oposição de declaratórios, a respeito de questões que entende imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Aduz ser inaplicável à hipótese a Súmula nº 7/STJ , afirmando que inexiste tentativa de rever a base fática no julgamento, bastando a mera revaloração de elementos já constantes nos autos. Sustenta que "a multa deve ser afastada, ou, em caráter subsidiário, à possibilidade de revisão do quantum a ela referente, já que extremamente prejudicial e desproporcional" (e-STJ fl. 156). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, que seja o feito submetido ao órgão julgador colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA. VALOR. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido da possibilidade de alteração no valor da multa diária no âmbito do recurso especial apenas em casos excepcionalíssimos diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.