STJ AREsp 2351467
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, verificar a existência da verossimilhança necessária para a inversão do ônus da prova de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSVALDO BATISTA DE MACEDO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante aduz que, diante da inexistência de contrato escrito, desnecessária a interpretação de cláusulas contratuais, ficando afastada a incidência da Súmula nº 5/STJ. Alega, ainda, que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ quando está incontroverso nos autos o preenchimento do requisito constante do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001. Contrarrazões às fls. 627/643 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, verificar a existência da verossimilhança necessária para a inversão do ônus da prova de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.