Decisão · STJ

STJ AREsp 2536695

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo, com base na Súmula 115/STJ, porque "a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Lídia Maria de Araújo da C. Borges" (fl. 110/e-STJ). Alega a parte ora agravante que a possibilidade de regularização da representação processual na instância especial, requerendo a concessão de prazo para a correção do defeito e o afastamento do óbice da Súmula 115/STJ. A parte agravada não foi intimada para apresentar impugnação porque não tem representação nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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